ECP não pode alterar a data das eleições: SC rejeita revisão do caso de pesquisas em Punjab
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ECP não pode alterar a data das eleições: SC rejeita revisão do caso de pesquisas em Punjab

Jul 11, 2023

ISLAMABAD: A Suprema Corte rejeitou na quinta-feira o apelo da Comissão Eleitoral do Paquistão (ECP) que buscava a revisão do veredicto do tribunal superior sobre a realização das eleições para a Assembleia de Punjab em 14 de maio.

“O tribunal intervirá sempre que houver uma violação constitucional”, observou o presidente do tribunal, Umar Ata Bandial, durante a audiência do caso.

O Supremo Tribunal rejeitou o pedido da Comissão Eleitoral para adiar o caso até a próxima semana. O advogado do ECP, Sajeel Swati, disse que o veredicto detalhado foi recebido há duas semanas e pediu tempo para fazer acréscimos à petição de revisão.

O juiz Muneeb Akhtar disse que a comissão eleitoral não pode negar a sua responsabilidade em nenhuma circunstância. “A Constituição do Paquistão não é domínio da comissão eleitoral. A Constituição pertence ao povo. Isso é o que significa o Estado de Direito”, disse o juiz.

Ele disse que o Supremo Tribunal se manifestará se a Comissão Eleitoral não puder realizar as eleições em 90 dias. Ele disse que a Constituição não autoriza a comissão eleitoral a alterar a data das eleições.

O CP Banadial disse que a data das eleições será alterada pela constituição e pela lei e não por ordem executiva. Ele pediu ao advogado do ECP que apontasse quaisquer erros no veredicto. Ele disse que a Comissão Eleitoral garantiu fornecer segurança e fundos para conduzir as eleições

“Se a Comissão Eleitoral não puder realizar as eleições em 90 dias, então a solução foi dada na decisão”, disse o juiz Muneeb Akhtar, acrescentando que o ECP não tem autoridade para alterar a data das eleições.

O advogado do ECP disse que as Secções 57 e 58 da Lei Eleitoral foram alteradas e é agora da responsabilidade do ECP indicar a data das eleições.

O juiz Muneeb Akhtar disse que a data da eleição não tem nada a ver com o caso da petição de revisão. Ele disse que a Constituição dá ao Comissário Eleitoral Chefe a autoridade e não a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

CJP Bandial disse que os poderes constitucionais devem ser utilizados pela Comissão Eleitoral para cumprir as obrigações constitucionais. O juiz Ijaz-ul-Ahsan disse que a comissão eleitoral é responsável por conduzir eleições limpas e transparentes.

O juiz Muneeb Akhtar disse que a constituição estabelece que as eleições devem ser realizadas dentro de noventa dias, mas o ECP disse ter autoridade para alterar a data. Ele disse que o tribunal não concorda com o argumento da ECP.

Em Abril deste ano, uma bancada de três membros do tribunal superior, chefiada por CJP Bandial e composta pelo Juiz Ijaz-ul-Ahsan e pelo Juiz Muneeb Akhtar, declarou “ilegal” a decisão do ECP de realizar eleições em 8 de Outubro em vez de 30 de Abril e ordenou a órgão de fiscalização eleitoral realizará eleições em Punjab em 14 de maio.

A ECP apresentou um pedido solicitando ao tribunal que reveja a sua ordem após expirar o prazo de 14 de maio estabelecido pelo tribunal superior. Disse que o tribunal superior deveria rever a sua decisão e sustentou que o judiciário não tem autoridade para indicar a data das eleições.

Em 14 de Abril, o Supremo Tribunal ordenou ao Banco Estatal do Paquistão (SBP) que atribuísse e libertasse 21 mil milhões de rupias dos fundos que possuía para o ECP. Dias depois, o ECP informou ao tribunal superior que ainda não tinha recebido os fundos necessários para a realização das eleições para a Assembleia do Punjab em 14 de Maio.

ISLAMABAD: A Suprema Corte rejeitou na quinta-feira o apelo da Comissão Eleitoral do Paquistão (ECP) que buscava a revisão do veredicto do tribunal superior sobre a realização das eleições para a Assembleia de Punjab em 14 de maio.